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27 de Abril de 2026 - 
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Imposto do Bem: OAB Ceará mobiliza sociedade para destinar parte do IR a projetos sociais

A OAB-CE,por meio da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão de Direito Tributário e da Comissão da Pessoa Idosa, lança a campanha “Imposto do Bem”, com o objetivo de incentivar a população a destinar parte do Imposto de Renda devido para fundos que garantem direitos essenciais de crianças, adolescentes e pessoas idosas. A iniciativa busca conscientizar contribuintes sobre a possibilidade de direcionar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, fortalecendo políticas públicas voltadas, sobretudo, à promoção da dignidade, inclusão social e acesso à moradia. Segundo a OAB Ceará, a destinação é uma forma simples e segura de contribuir com projetos sociais sem custo adicional ao contribuinte, uma vez que o valor doado já faz parte do imposto devido à União, permanecendo na própria região para financiar ações locais. Como fazer a destinação A campanha orienta os contribuintes sobre o passo a passo para realizar a doação diretamente na declaração do Imposto de Renda: 1. Modelo completo: a destinação é permitida apenas para quem opta pela declaração no modelo completo. 2. Ficha de doações: no programa da Receita Federal, acessar “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção “Criança e Adolescente”. 3. Escolha do fundo: é possível optar por fundos nacionais, estaduais ou municipais, inclusive da própria cidade. 4. Definição do valor: o sistema calcula automaticamente o limite disponível para doação. 5. Pagamento do DARF: o programa gera um DARF específico, que deve ser pago até o prazo final da declaração. 6. Impacto na restituição ou imposto devido: quem tiver imposto a pagar terá o valor reduzido; quem tiver restituição, verá o valor acrescido. Para ver o passo no site da Receita Federal clique aqui. A OAB Ceará reforça que a destinação deve ser feita dentro do prazo de entrega da declaração e que não representa custo extra ao contribuinte. Trata-se de uma oportunidade de exercer cidadania fiscal, contribuindo diretamente para a transformação social.
24/04/2026 (00:00)

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